Câmara Municipal de Rifaina aprova Projeto de Lei do Legislativo Dispõe sobre o Fornecimento e Instalação de Eliminadores de Ar no Município

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A CÂMARA Municipal de Rifaina aprovou por unanimidade de votos na última segunda feira (03/05/2021) Projeto de Lei do Legislativo de autoria do Vereador MARCOS GOMES PEREIRA (Marcos Passarinho), que “Dispõe sobre o Fornecimento e Instalação, pela concessionária de serviços de água e esgoto, de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar), para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do município de Rifaina, e dá outras providências.”
 
Referido Projeto tem a intenção de eliminar a entrada de ar na tubulação e diminuir o valor da conta de água no mês. 
Os eliminadores de ar são equipamentos instalados antes do hidrômetro para impedir que o ar tenha seu fluxo contabilizado como consumo de água. Utilizam uma tecnologia de boias flutuadoras que liberam a passagem da água, impossibilitando o registro de ar, caso ocorra na rede. De acordo com os fabricantes, os eliminadores de ar: reduzem até 30% nos valores pagos na conta de água; não interferem no funcionamento normal dos hidrômetros; aumentam a vida útil do hidrômetro e tubulações; não têm peças sujeitas ao desgaste e reposição; bloqueiam a entrada de contaminações externas. do Município de Rifaina.
 
Para o Vereador Marcos Passarinho: É de conhecimento de todos que a água fornecida pelas concessionárias aos consumidores é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada proar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar dentro das tubulações. O que não se pode aceitar é o fato de que o consumidor por vezes pague por este ar, como se fosse água e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras. Destacou.
 
 
O Projeto será agora encaminhado ao Executivo Municipal, por meio de Autógrafo de Lei, para posterior Sanção e Promulgação pelo Prefeito Hugo Cesar Lourenço, tornando-se assim Lei Municipal.
 
O Poder Executivo regulamentará a referida Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto Municipal.