TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

PROCESSO: TC-009396.989.19-6
MENCIONADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MP
ASSUNTO: Ofício nº 1074/2019 - EXPPGJ, de 02 de abril de 2019.
Protocolo nº 24.956/2019 - MPSP
Ref.: Ofício nº 52/2019, de 27 de março de 2019, encaminhando o ofício nº 51/2019.
IC nº 70/2019.
Assunto: encaminha cópia da portaria anexa para solicitar a realização de fiscalização específica do convênio nº 001/2018, firmado entre o Município de Rifaina e a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista para a prestação de serviços de saúde.
Subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. Alex Facciolo Pires.
[Atendendo ao Chamado nº 1236, de 03/04/2019 do Sistema MPSP]

   

O douto Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do Ofício n.º 51/2019 da Promotoria de Justiça de Pedregulho encaminha cópia da Portaria de instauração do Inquérito Civil n.º 70/2019 e solicita a realização de fiscalização específica do convênio n.º 001/2018, firmado entre o Município de Rifaina e a Santa Casa de Misericórdia de Patrocício Paulista para a prestação de serviços de saúde.

Em pesquisa feita nos assentamentos desta E. Corte de Contas não foram localizados processos ou expedientes analisando a avença n.º 001/2018.

Por ser Relator das contas do exercício de 2018 daquela Prefeitura, tratadas no TC-004286.989.18-1, este expediente veio ao meu Gabinete por despacho da E. Presidência.

Considerando que a matéria pode interessar ao exame ordinário a ser empreendido no bojo daquelas contas, como Relator do feito determino ao Cartório:

a) o referenciamento deste naqueles autos,

b) o oficiamento à autoridade subscritora da inicial, dando conta das medidas ora tomadas, com encaminhamento de cópia deste despacho e

c) a remessa à UR-17 - Ituverava para subsidiar o exame das referidas contas, devendo abordar a matéria em item específico do Relatório da Fiscalização.

Adotadas estas providências, arquive-se.

 

G.C., 29 de maio de 2019.

RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
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