PROCESSO: TC-12760.989.19
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA
ADVOGADOS: NÃO HÁ ADVOGADO HABILITADO NESTE PROCESSO
PREFEITO: HUGO CÉSAR LOURENÇO
ASSUNTO: IV Fiscalização Ordenada - 2019 – Merenda Escolar
Como resultado da IV Fiscalização Ordenada - 2019 – Merenda Escolar, a equipe de Fiscalização competente produziu o relatório constante destes autos, cujo conteúdo dou conhecimento aos interessados, alertando que esta medida não implica a abertura de prazo para justificativas, já que será objeto de destaque em item específico nas contas da Prefeitura de 2019, quando, então, terão os responsáveis oportunidade de apresentação de defesa prévia e demonstração de regularização de eventuais falhas, aspecto que enfatizo como prioritário.
Publique-se.
Ao Cartório.
Após, retornem os autos à UR-17.
C.CSEB, 04 de junho de 2019.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONSELHEIRO