TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
(11) 3292-3529 - [email protected]

D E S P A C H O

Processo:

TC-004032.989.23-8

Órgão:

Prefeitura Municipal de Rifaina

Responsável:

Hugo César Lourenço (Prefeito)

Assunto:

Contas de Prefeitura – Exercício de 2023

Em exame:

Relatório da Fiscalização com ressalvas – evento 21.

 

 

 

Com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93 c/c artigo 194 do Regimento Interno, NOTIFICO responsável em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do apontado pela Fiscalização (evento 21) e apresente esclarecimentos.

Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições poderão ser efetivadas por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução 1/2011.

Publique-se.

Decorrido o prazo sem que o responsável compareça aos autos, deverá o Cartório proceder à notificação nos termos do artigo 91 da Lei Complementar nº 709/93, até sua satisfação.

São Paulo, 21 de agosto de 2024.

 

                            MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

                                       CONSELHEIRO

/af

 

 

 

 

 
C�PIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCO AURELIO BERTAIOLLI. Sistema e-TCESP. Para obter informa��es sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o c�digo do documento: 5-HSHO-KX3M-6KAJ-6UQN