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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
(11) 3292-3529 - [email protected]
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Processo: |
TC-004032.989.23-8 |
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Órgão: |
Prefeitura Municipal de Rifaina |
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Responsável: |
Hugo César Lourenço (Prefeito) |
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Assunto: |
Contas de Prefeitura – Exercício de 2023 |
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Em exame: |
Relatório da Fiscalização com ressalvas – evento 21. |
Com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93 c/c artigo 194 do Regimento Interno, NOTIFICO responsável em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do apontado pela Fiscalização (evento 21) e apresente esclarecimentos.
Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições poderão ser efetivadas por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br, consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
Decorrido o prazo sem que o responsável compareça aos autos, deverá o Cartório proceder à notificação nos termos do artigo 91 da Lei Complementar nº 709/93, até sua satisfação.
São Paulo, 21 de agosto de 2024.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
CONSELHEIRO
/af