Câmara Municipal de Rifaina aprova Projeto de Lei do Legislativo Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Divulgação da Listagem de Medicamentos Disponível e em Falta

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A Câmara Municipal de Rifaina na última segunda feira (20/03/2023),  aprovou com 05 (cinco) votos a favor (Vereadores que votaram a favor do projeto: Edivaldo Batista Ferreira, Elicleiton Martins Castilho, Marcos Gomes Pereira, Paulo Luiz Gomides Filho e Sebastião Soares de Freitas) e 04 (quatro) contra (Vereadores que votaram contra o projeto: Ana Márcia Mateus, Alexandre Alberto Alves Demerterco, Antônio Carlos Marcelino dos Santos e Fernando Augusto Morenghi) (Como na votação inicial ouve empate na votação 04 a favor e 04 contra o Presidente Srº Sebastião Soares de Freitas desempatou a Votação, sendo a favor do Projeto.) Projeto de Lei do Legislativo nº 04 de 13 de Fevereiro de 2023, de autoria do Vereador MARCOS GOMES PEREIRA (Marcos Passarinho), que “Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Divulgação da Listagem de Medicamentos Disponíveis e em Falta na rede Municipal de Saúde e dá outras providências.”
 
Referido Projeto o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fará divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS do Município de Rifaina/SP.
Ficam dispensados da divulgação apenas os medicamentos considerados de alto custo, ou seja, aqueles cuja os valores de mercado ultrapassem em 70% (setenta por cento) o valor do salário mínimo vigente a época da aquisição.  

Para o Vereador Marcos Passarinho: A Publicidade e a Transparência são os princípios que devem nortear as condutas administrativas. O cerne da propositura cuida da publicação de bens que podem ser usufruídos pelos usuários do serviço público de saúde, tutelando em última analise o direito à saúde. Destacou.
 
 
O Projeto será agora encaminhado ao Executivo Municipal, por meio de Autógrafo de Lei, para posterior Sanção e Promulgação pelo Prefeito Hugo Cesar Lourenço, tornando-se assim Lei Municipal.
 
O Poder Executivo regulamentará a referida Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto Municipal.