Conheça as funções da Mesa Diretora do Legislativo Municipal
Cabe à Mesa ordenar e gerir o funcionamento da Câmara, e manter a ordem geral das atividades legislativas. Além dessas responsabilidades, a Mesa tem prerrogativas específicas. Somente ela pode aprovar a
proposta de orçamento da Casa e apresentar projetos para alterar o Regimento Interno e redefinir a remuneração de agentes políticos (vereadores, prefeito, vice e secretários). É de sua competência, também,
a criação, transformação ou extinção de cargos do quadro funcional da Câmara. É função da Mesa Diretora, ainda, conceder autorização para que o prefeito se ausente do Município.
O presidente da Câmara é responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que
ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.
O vice-presidente têm a função de substituir o presidente em decorrência de sua ausência. Além disso, eles podem exercer outras funções, de acordo com solicitação da presidência.
Ao secretário-geral, 1º secretário , cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe
as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate, ele também é responsável por apurar os
resultados das votações.
Já 2º secretário substitue o secretário-geral no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegadas.
* Presidente - Sebastião Soares de Freitas
* Vice-presidente - Ana Márcia Mateus
* 1º Secretário(a) - Paulo Luiz Gomides Filho
* 2º Secretário - Edivaldo Batista Ferreira
Edivaldo Batista Ferreira