A CÂMARA Municipal de Rifaina aprovou por unanimidade de votos na última segunda feira (17/05/2021) Projeto de Lei do Legislativo de autoria dos Vereadores(as) ANA MÁRCIA MATEUS, ANTÔNIO CARLOS MARCELINO DOS SANTOS e FERNANDO AUGUSTO MORENGHI RODRIGUES que “Proíbe a suspenção do serviço de fornecimento de água e de e de energia elétrica, no Município de Rifaina, enquanto perdurar o estado de calamidade decretado em função da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.”
Referido Projeto tem a intenção de suspender o corte dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica no Município de Rifaina enquanto for mantido o estado de calamidade decretado em função da pandemia da COVD-19. Tal projeto ajuda as famílias mais carentes que estão impossibilitadas de pagar as contas de água e luz, por conta da pandemia e muitos estabelecimentos estarem fechados e funcionários sendo dispensados de suas funções assim deixando em atraso e sujeitas a corte.
Para os Vereadores(as): A proposta que estamos apresentando, para ser discutida e votada pelos(as) Senhores(as) Vereadores(as), diz a respeito à não suspensão do serviço de abastecimento de água e de fornecimento de energia elétrica, enquanto perdurar o estado de calamidade, decretado em função da pandemia da COVID-19. Além disso, prevemos os restabelecimentos sem custo, do fornecimento de água e de energia elétrica que foram suspensos em virtude da falta de pagamento.
O Abastecimento de água e de energia elétrica são de suma importância na vida do ser humano, considerados hoje como essenciais para garantir a qualidade de vida da população. Sabemos que a água é fonte para saúde, sendo fundamental para realização da higiene pessoal. Além disso, as famílias necessitam de energia elétrica para manutenção de alimentos, bem como para iluminação das residências.
Interromper esses serviços essenciais principalmente para pessoas que estão passando por diversas necessidades gera constrangimento, traz transtornos ao dia a dia, impossibilita condições de higiene, além disso, causa diversos impactos na saúde da população. Destacaram.
O Projeto será agora encaminhado ao Executivo Municipal, por meio de Autógrafo de Lei, para posterior Sanção e Promulgação pelo Prefeito Hugo Cesar Lourenço, tornando-se assim Lei Municipal.
O Poder Executivo regulamentará a referida Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto Municipal.
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