Câmara Municipal de Rifaina Aprova Projeto de Lei do Executivo que Prevê a Impossibilidade de Corte do Benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador

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A CÂMARA Municipal de Rifaina aprovou por unanimidade de votos na última segunda feira (03/05/2021) Projeto de Lei do Executivo de autoria do Prefeito Srº HUGO CESAR LOURENÇO, que “Prevê a Impossibilidade de corte do Benefício do programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – Instituído pela Lei Municipal Nº 1.709/15 e daquele Previsto na Lei Municipal Nº 1.682/14 – Abono Assiduidade – Em caso de Afastamento de Servidor Publico do Município de Rifaina que tenha contraído Covid-19”.
Referido Projeto tem a intenção de manter o benefício de alimentação do trabalhador em caso de afastamento por conta da Covid-19, assim ajudando o funcionário pois estão sendo momentos difíceis por conta da pandemia que atinge a todos.

Tal Projeto foi feito a partir da INDICAÇÃO nº 67/2021, de autoria dos seguintes Vereadores: EDIVALDO BATISTA FERREIRA, ANA MÁRCIA MATEUS, ELICLEITON MARTINS DE CASTILHO, FERNANDO AUGUSTO MORENGHI RODRIGUES e SEBASTIÃO SOARES DE FREITAS. Para os Vereadores o benefício é de extrema importância dos funcionários e ele ajuda nas dificuldades que a pandemia vem trazendo.

O Projeto será agora encaminhado ao Executivo Municipal, por meio de Autógrafo de Lei, para posterior Sanção e Promulgação pelo Prefeito Hugo Cesar Lourenço, tornando-se assim Lei Municipal.
 
O Poder Executivo regulamentará a referida Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto Municipal.